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Com
relação às novas atribuições da Secretaria de
Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda - Seae -
para analisar e decidir sobre a distribuição gratuita de prêmios
efetuados mediante sorteios, vales-brindes, concursos ou operações
assemelhadas, vimos esclarecer o seguinte.
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a
transferência de atribuições do Ministério da Justiça
para o Ministério da Fazenda está regulada pela Medida
Provisória nº 2.049-20, de 29 de junho de 2000, e pela
Portaria MF nº 201, de 5 de julho de 2000, publicada no
Diário Oficial da União de 6 de julho de 2000.
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os
processos já protocolados no Ministério da Justiça estão
sendo encaminhados para a Secretaria de Acompanhamento
Econômico, a quem caberá, após analisá-los, deferir ou
indeferir os pleitos e fazer publicar decisão no Diário
Oficial da União. Não há, portanto, necessidade de
reapresentar quaisquer pleitos.
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os
novos processos deverão dar entrada no Protocolo Geral do
Ministério da Fazenda, em Brasília ( Esplanada dos
Ministérios, Bloco "P", Térreo ).
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nesses
casos, a instrução dos processos deverá conter os
mesmos documentos que eram requeridos pelo Ministério da
Justiça, relacionados nas Portarias MJ nº 628, de 16 de
outubro de 1996 e nº 1.285, de 19 de dezembro de 1997,
bem como os Decretos nº 70.951, de 9 de agosto de 1972, e
nº 538, de 26 de maio de 1992.
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oportunamente,
serão expedidas portarias do Secretário de
Acompanhamento Econômico contendo novos procedimentos e
detalhando os trâmites dos processos relativos às
autorizações.
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nenhum
funcionário da Seae ou do Grupo de Trabalho instituído
pela Portaria nº 201 poderá fornecer qualquer informação
relacionada ao andamento de processos em análise. Os
interessados deverão encaminhar pedido de vistas do
processo ao Secretário de Acompanhamento Econômico
(Esplanada dos Ministérios, Bloco "P", Edifício
Sede, 3º andar, sala 307, Brasília - DF, CEP:
70048-900).
Fonte:
Ministério da Fazenda |